Quem sou eu

Minha foto
CAPITÃO QOPM TRINTA JR , É ASSESSOR TÉCNICO DE SEGURANÇA PROTETIVA, BACHAREL EM SEGURANÇA PÚBLICA (CURSO DE OFICIAL QOPM), PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO E ACADÊMICO DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE CEST E TEOLOGIA DA FACULDADE HOLKMA. PÓS-GRADUADO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PELA FACULDADES INTEGRADAS JACAREPAGUÁ – RIO DE JANEIRO. ESPECIALISTA EM DIREITO MILITAR PELO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO EXÉRCITO BRASILEIRO. PÓS-GRADUANDO - MBA EM DESENVOVIMENTO GERENCIAL PELA EXCELLENCE ESCOLA DE EXECUTIVOS. JÁ ATUOU COMO CHEFE DE SETOR DE PESQUISA, DA EMPRESA: VOX POPULI, EM SÃO PAULO/SP, TENDO TRABALHADO NA MESMA ÁREA EM BRASÍLIA DE 1999 A 2000. EM 2005 ATUOU COMO COMANDANTE DA 8º COMPANHIA PM INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO. HABILITADO EM ARMAMENTO E TIRO POLICIAL DE COMBATE, DIREÇÃO DEFENSIVA, PERÍCIA EM LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, MOTIVAÇÃO; REALIZA TREINAMENTOS MOTIVACIONAIS E DE RELAÇÕES INTERPESSOAIS EM SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL. PALESTRAS E CONSULTORIA DE SEGURANÇA EM TODAS AS ESFERAS. CONTATOS: TRINTAJUNIOR@BOL.COM.BR - (98)8812-1607 : (CAP TRINTA JR.)

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

MODELOS DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS

SEGUEM AOS AMIGOS ALGUNS PADRÕES DE CONSULTAS. POIS, NÃO TRABAHAMOS COM MODELOS, POIS, MODELOS SÃO AS GATINHAS MAGRELAS QUE DESFILAM. SEJAMOS NÓS OFICIAIS, CRIATIVOS:



ESPÉCIES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO MILITAR



As principais espécies de Processo Administrativo Militar em vigor na Corporação são: a Sindicância, o Conselho de Disciplina e o Conselho de Justificação.

Sindicância
Na Corporação a Sindicância é normatizada, padronizada e orientada pelas INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11).


Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro (IG 10-11)
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.080, de 10 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro (IG 10-11), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.










INSTRUÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
ÍNDICE

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIAM
ART.
1º/5º
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
6º/8º
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS
9º/14
CAPÍTULO IV
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
15/18
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .
19/36
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .
37/38

ANEXOS

ANEXO A
MODELO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

ANEXO B
MODELO DE CAPA

ANEXO C
MODELO DE TERMO DE ABERTURA

ANEXO D
ANEXO D: MODELO DE JUNTADA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO E ANEXOS

ANEXO E
MODELO DE DESPACHOS

ANEXO F
MODELO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

ANEXO G
MODELO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EXPEDIDOS E RECEBIDOS

ANEXO H
MODELO DE OFÍCIO PARA O SINDICADO

ANEXO I
MODELO DE OFÍCIO PARA TESTEMUNHA

ANEXO J
MODELO DE PRECATÓRIA

ANEXO L
MODELO DE TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

ANEXO M
MODELO DE TERMO DE INQUIRIÇÃO DE SINDICADO

ANEXO N
MODELO DE SUBSTITUIÇÃO DE SINDICANTE

ANEXO O
MODELO DE TERMO DE ACAREAÇÃO

ANEXO P
MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO

ANEXO Q
MODELO DE VISTA DA SINDICÂNCIA

ANEXO R
MODELO DE REQUERIMENTO PARA JUNTADA DE DEFESA

ANEXO S
MODELO DE CERTIDÃO

ANEXO T
MODELO DE RELATÓRIO

ANEXO U
MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO

ANEXO V
MODELO DE OFÍCIO DE REMESSA

ANEXO X
MODELO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA





INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA
NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º As presentes Instruções Gerais têm por finalidade normatizar, padronizar e orientar procedimentos para a realização de sindicância no âmbito do Exército Brasileiro.
Art. 2º A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito, para a apuração, quando julgada necessária pela autoridade competente, de fatos de interesse da administração militar ou de situações que envolvam direitos.
Parágrafo único. A autoridade que tiver ciência de irregularidade é obrigada a adotar as medidas necessárias para a sua apuração, mediante sindicância.
Art. 3º A sindicância será instaurada mediante portaria da autoridade competente, publicada em boletim interno (BI) da Organização Militar (OM).
Art. 4º É competente para instaurar a sindicância:
I - o Comandante do Exército;
II - o Oficial-General no cargo de comandante, chefe, diretor ou secretário de OM; e
III - o comandante, chefe ou diretor de OM.
Art. 5º Quando o fato a ser apurado envolver militares de organizações diferentes, a competência para determinar a instauração da sindicância será da autoridade militar em cuja jurisdição se verificar a ocorrência.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 6º O sindicante deverá observar os seguintes procedimentos:
I - lavrar o termo de abertura da sindicância;
II - juntar aos autos os documentos por ordem cronológica, numerando e rubricando as folhas no canto superior direito;
III - indicar, na capa dos autos, seus dados de identificação e os do sindicado;
IV - cumpridas as formalidades iniciais, promover a notificação do sindicado para conhecimento do fato que lhe é imputado, acompanhamento do feito e ciência da data de sua inquirição;
V - fazer constar, nos pedidos de informações e nas requisições de documentos, referências expressas ao fim a que se destinam e ao tipo de tramitação (normal, urgente ou urgentíssima);
VI - juntar, mediante termo, todos os documentos expedidos e recebidos;
VII - se a pessoa ouvida for analfabeta ou não puder assinar o termo, pedir a alguém que o faça por ela, depois de lido na presença de ambos, juntamente com mais duas testemunhas, lavrar o respectivo termo com o motivo do impedimento e, caso não seja indicada pelo depoente a pessoa para assinar a seu rogo, consignar o fato nos autos;
VIII - após a leitura do termo e antes da assinatura, se for verificado algum engano, fazer constar, sem supressão do que foi alterado, a retificação necessária, bem como o seu motivo, rubricando-a juntamente com o depoente ou quem assinou o termo;
IX - encerrar a instrução do feito com o respectivo termo, dele dando ciência ao sindicado;
X - encerrar a apuração com um relatório completo e objetivo, contendo o seu parecer conclusivo sobre a elucidação do fato; e
XI - elaborar o termo de encerramento dos trabalhos atinentes ao feito e remeter os autos à autoridade instauradora.
Parágrafo único. O relatório do sindicante, mencionado no inciso X, deverá ser apresentado em duas partes: uma expositiva, contendo um resumo conciso e objetivo dos fatos e da apuração, e outra conclusiva, em que, mediante análise dos depoimentos, documentos e da defesa apresentada, emitirá o seu parecer, mencionando se há ou não indícios de crime militar ou comum, transgressão disciplinar ou prejuízo ao erário, recomendando, se for o caso, a adoção de outras providências.
Art. 7º A solução da sindicância deverá ser explícita, clara e coerente, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, especialmente, quando importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Art. 8º Quando o objeto da apuração for acidente ou dano com viatura, material bélico, material de comunicações ou outro material, deverá ser observado o disposto nas normas específicas de cada Órgão de Apoio.
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS
Art. 9º Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Parágrafo único. Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente na OM.
Art. 10. A autoridade instauradora fixará na portaria o prazo inicial de 20 (vinte) dias corridos para a conclusão da sindicância.
Parágrafo único. O prazo se inicia na data de recebimento da portaria pelo sindicante.
Art. 11. O prazo previsto no artigo anterior poderá ser prorrogado por solicitação do sindicante, devidamente fundamentada, e a critério da autoridade instauradora, a qual, levando em consideração a complexidade do fato a ser apurado, fixará novo prazo para a conclusão dos trabalhos.
§ 1º A solicitação de prorrogação de prazo deve ser feita, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do término daquele inicialmente previsto.
§ 2º O prazo máximo de apuração não poderá ultrapassar 40 (quarenta) dias corridos.
§ 3º A prorrogação do prazo deverá ser publicada em BI da OM.
Art. 12. O sindicado deverá ser notificado, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, de todos os atos da sindicância, para que possa presenciá-los.
Art. 13. Ao sindicado será facultado, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados de sua inquirição, oferecer defesa prévia e arrolar testemunhas.
§ 1º Encerrada a instrução do feito, com a oitiva de testemunhas e demais diligências consideradas necessárias, será lavrado o termo de que trata o inciso IX do art. 6º, sendo o sindicado notificado pelo sindicante para, querendo, oferecer alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, a qual poderá ser publicada em BI da OM.
§ 2º Esgotado o prazo de que trata o parágrafo anterior, apresentadas ou não alegações, o sindicante terá o prazo de 3 (três) dias corridos para elaborar seu relatório circunstanciado, com parecer conclusivo, remetendo os autos à autoridade instauradora.
Art. 14. Recebidos os autos, a autoridade instauradora, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, dará solução à sindicância ou determinará, independentemente do prazo fixado no § 2º do art. 11, que sejam feitas diligências complementares, fixando novo prazo, que não poderá exceder 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo único. Após cumpridas as diligências de que trata este artigo, a autoridade instauradora, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, dará solução à sindicância.
CAPÍTULO IV
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Art. 15. A sindicância obedecerá aos princípios do contraditório e da ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos a ela inerentes.
Art. 16. Será assegurado ao sindicado o direito de acompanhar o processo, apresentar defesa prévia, arrolar testemunhas, solicitar reinquirição de testemunhas, juntar documentos, obter cópias de peças dos autos e requerer o que entender necessário ao exercício de seu direito.
§ 1º O sindicante poderá indeferir, mediante despacho fundamentado, pedido do sindicado, quando o seu objeto for ilícito, impertinente, desnecessário, protelatório ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
§ 2º Será assegurado ao sindicado, a qualquer tempo, constituir procurador.
Art. 17. O procurador do sindicado poderá presenciar os atos de inquirição do seu cliente e das testemunhas, bem como acompanhar os demais atos da sindicância, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, podendo, no entanto, reinquiri-las por intermédio do sindicante.
Parágrafo único. O previsto neste artigo, no que couber, aplica-se ao sindicado.
Art. 18. Será asssegurado ao sindicado, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a que se refere o § 1º do art. 13, vista do processo em local designado pelo sindicante.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os participantes da sindicância são:
I - sindicante, o encarregado da sindicância;
II - sindicado, a pessoa envolvida no fato a ser esclarecido;
III - testemunha, a pessoa que presta esclarecimentos acerca do fato;
IV - técnico ou pessoa habilitada, aquele que for indicado para proceder exame ou dar parecer; e
V - denunciante ou ofendido, aquele que provoca a ação da Administração Militar.
Parágrafo único. O sindicante poderá, caso julgue necessário, valer-se de um escrivão para auxiliá-lo nos autos.
Art. 20. O sindicante será oficial de maior precedência hierárquica que o sindicado.
Parágrafo único. O Comandante da Região Militar poderá nomear subtenente ou sargento como sindicante nas guarnições militares localizadas em sua área de jurisdição, em que não haja oficial pronto para o serviço. (Alterado pela Portaria nº 539, de 02/10/02)
Art. 21. O denunciante ou ofendido deverá ser ouvido em primeiro lugar.
§ 1º Caso o denunciante ou ofendido se recuse a depor, o sindicante deverá lavrar o competente termo, encaminhando cópia à autoridade instauradora para conhecimento e providências julgadas cabíveis.
§ 2º O sindicante deverá alertar o denunciante sobre possível conseqüência de seu ato na esfera penal e disciplinar, em caso de improcedência da denúncia.
§ 3º O denunciante ou ofendido poderá apresentar ou oferecer subsídios para o esclarecimento do fato, indicando testemunhas, requerendo a juntada de documentos ou indicando as fontes onde poderão ser obtidos.
Art. 22. A ausência do sindicado na sessão de interrogatório, sem justo motivo, constará de termo nos autos.
Parágrafo único. Comparecendo para depor no curso da sindicância, o sindicado será inquirido e acompanhará, a partir de então, os demais atos da sindicância, dando-se-lhe conhecimento dos atos já praticados.
Art. 23. Quando a testemunha deixar de comparecer para depor, sem justo motivo, ou, comparecendo, se recusar a depor, o sindicante lavrará termo circunstanciado e mencionará tal fato no relatório.
Art. 24. Ao comparecer para depor, a testemunha declarará seu nome, idade, estado civil, residência, profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente de alguma das partes e, em caso positivo, o grau de parentesco.
Art. 25. As pessoas desobrigadas por lei de depor, em razão do dever de guardar segredo relacionado com a função, ministério, ofício ou profissão, desde que desobrigadas pela parte interessada, poderão dar o seu testemunho.
Art. 26. Quando a residência do denunciante ou ofendido, da testemunha ou do sindicado estiver situada em localidade diferente daquela em que foi aberta a sindicância e ocorrendo impossibilidade de comparecimento para prestar depoimento, a inquirição poderá ser realizada por meio de precatória, expedida pelo sindicante.
Art. 27. Constará da precatória, o ofício com pedido de inquirição, a cópia da portaria de instauração da sindicância e a relação das perguntas a serem feitas ao inquirido.
Art. 28. As testemunhas serão ouvidas, individualmente, de modo que uma não conheça o teor do depoimento da outra.
Art. 29. Os depoimentos serão tomados durante o dia, no período compreendido entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, salvo em caso de urgência inadiável, devidamente justificada pelo sindicante em termo constante dos autos.
Art. 30. O denunciante ou ofendido e o sindicado poderão indicar cada um, no máximo, 3 (três) testemunhas, podendo o sindicante, se julgar necessário à instrução do procedimento, ouvir outras testemunhas.
Art. 31. As testemunhas do denunciante ou ofendido serão ouvidas antes das do sindicado.
Art. 32. Será admitida a realização de acareação sempre que houver divergência em declarações prestadas sobre o fato.
Art. 33. O sindicante, ao realizar acareação, esclarecerá aos depoentes os pontos em que divergem.
Art. 34. Se o sindicado for menor de 18 (dezoito) anos, o sindicante deverá comunicar o fato à autoridade instauradora, para que seja ouvido com a presença do pai ou responsável.
Art. 35. No decorrer da sindicância, se for verificado algum impedimento, o sindicante levará o fato ao conhecimento da autoridade instauradora para designar, por meio de portaria, novo sindicante para concluí-la.
Art. 36. A sindicância poderá ser ostensiva ou sigilosa, conforme o fato em apuração, e deverá ser classificada pela autoridade instauradora.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Os recursos dos militares e os procedimentos aplicáveis na esfera disciplinar são os prescritos no Regulamento Disciplinar do Exército.
Art. 38. Integram as presentes Instruções Gerais os modelos exemplificativos anexos, que deverão ser adaptados conforme cada caso.














ANEXO "A" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

Portaria nº .... Local e data
Do (autoridade instauradora)
Assunto: instauração de sindicância
Anexo: Parte nº ...., de.........(ou outro documento que motivou a sindicância).

Tendo tomado conhecimento dos fatos constantes do(s) documento(s) anexo(s), que denunciou .......................... (síntese dos fatos), determino seja instaurada a respeito uma sindicância, delegando-vos, para esse fim, as atribuições que me competem, devendo os trabalhos ser concluídos no prazo de 20 (vinte) dias corridos.


____________________________________________
nome, posto e função da autoridade instauradora



ANEXO "B" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE CAPA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)


AUTOS DE SINDICÂNCIA

SINDICANTE: ...... (nome e posto de quem procederá à sindicância)
SINDICADO : ...... (nome e posto/graduação, ou relato sucinto do fato a ser apurado)










ANEXO "C" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE TERMO DE ABERTURA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

Aos.......... dias do mês de...................do ano de..........., nesta cidade de..............., no quartel do(a).............................................................., em cumprimento ao determinado na Portaria nº ........... de...........de................de......., do.............................(autoridade instauradora), faço a abertura dos trabalhos atinentes à presente sindicância, do que, para constar, lavrei o presente termo.


______________________________________
nome e posto do sindicante








ANEXO "D" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE JUNTADA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO E ANEXOS
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

Aos.......dias do mês de................de............., nesta cidade........................., no quartel do(a) ......................, faço a juntada aos autos da presente sindicância dos documentos a seguir especificados, do que, para constar, lavrei o presente termo.
1. Portaria nº ..........., de................., do Sr.............................
2. Parte nº .............., de ................., do Sr............................

_________________________________________
nome e posto do sindicante








ANEXO "E" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE DESPACHOS
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)
Oficiar ao Dr Delegado .........................., solicitando a remessa da ocorrência policial registrada em ..... de ............... de ....., envolvendo o Sr ............................
ou
Oficiar ao Sr Comandante do(a) ......................., solicitando dois militares peritos para a realização de uma perícia técnica (citar o material, local ou objeto) a realizar-se em...........(data), às........... horas, no quartel do (a).................. ......(OM).
ou
Oficiar ao Sr Comandante do(a) .............., para que sejam ouvidas, em precatória, as testemunhas ......................................... (citar nome completo, posto ou graduação).
ou
Oficiar ao Sr Comandante do(a) ........... solicitando a remessa das alterações militares do ..................... (nome completo e posto).
ou
Designo o dia..........., às........ horas, a fim de ser ouvida a testemunha ................(nome completo), no ........................(local).Registre-se para constar.

Local e data
__________________________________________
nome e posto do sindicante
ANEXO "F" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)
Of nº .... Local e data
Do (Sindicante)
Ao Sr (Nome, posto/graduação do envolvido e nome da seção ou OM onde serve)
Assunto: Notificação prévia.
1. Venho, por meio deste, notificar Vossa Senhoria sobre os fatos (ou irregularidades) a que se refere a sindicância instaurada para apurar (indicação dos fatos pertinentes) ........................................ razão pela qual lhe é facultada, a partir da data de ciência (ou recebimento) deste documento, vista dos respectivos autos, no local .................................., bem como assegurado o direito de, pessoalmente ou por intermédio de procurador constituído, apresentar defesa prévia, arrolar testemunhas, assistir a depoimentos, oferecer alegações finais e praticar todos os demais atos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. A audiência para sua inquirição está marcada para o dia.................., às...........(horas), no ..................... (local) (observar a antecedência de dois dias úteis quanto a data do comparecimento).
____________________________________
nome e posto do sindicante
Declaro que tenho ciência
Data/hora
_________________________________
nome, posto ou graduação do sindicado
ANEXO "G" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EXPEDIDOS E RECEBIDOS
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

Aos ..........dias do mês de...................do ano de.............faço a juntada aos presentes autos dos documentos de fls.........., do que, para constar, lavrei o presente termo.
_______________________
nome e posto do sindicante
ou
Datilografar no próprio documento juntado, na parte superior esquerda o seguinte:
Junte-se aos autos
Em ...../......./.......
_______________________
nome e posto do sindicante





ANEXO "H" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE OFÍCIO PARA O SINDICADO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)
Of nº .... Local e data
Do (Sindicante)
Ao Sr (Cmt do sindicado)
Assunto: Comparecimento de sindicado.
Solicito-vos autorizar o comparecimento do(a) ............... (nome, posto ou graduação), dessa OM, no dia .........de..................de............, às..........horas, no quartel do(a).........................., a fim de ser inquirido em sindicância da qual sou encarregado.

_______________________________
nome e posto do sindicante







ANEXO "I" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE OFÍCIO PARA TESTEMUNHA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)
Of nº .... Local e data
Do (Sindicante)
Ao Sr (nome da testemunha)
Assunto: Comparecimento de testemunha.
Solicito-vos comparecer no dia......de...................de........,às...........horas, no quartel do(a)..............., localizado(a).................................(endereço), a fim de prestar declarações em sindicância da qual sou encarregado.

_______________________________________
nome e posto do sindicante



Obs.1: - Quando a testemunha for militar, o ofício deve ser endereçado ao seu comandante.
Obs.2: - No caso de servidores públicos, endereçar o ofício aos respectivos chefes.


ANEXO "J" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE PRECATÓRIA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)
Of nº .... Local e data
Do (Sindicante)

Anexo: - cópia da portaria de instauração
- relação dos quesitos a serem respondidos
1. Solicito-vos exarar na presente precatória o competente "cumpra-se" e determinar a um oficial que proceda à inquirição da testemunha (ou ofendido ou sindicado) ................................................. (nome e grau hierárquico), dessa Organização Militar, a respeito dos fatos que deram origem à sindicância da qual sou encarregado.
2. Solicito-vos, ainda, que seja remetido o respectivo Termo de Inquirição, contendo as respostas aos quesitos constantes da relação anexa, bem como outras informações declaradas pela testemunha.


__________________________________
nome e posto do sindicante



ANEXO "L" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

Aos ......dias do mês de ............do ano de ....., nesta cidade de ....................., no quartel do(a) .............. compareceu a testemunha (nome completo, profissão, posto ou graduação e OM onde serve se militar, idade, naturalidade, estado civil, filiação, residência, documento de identidade), que foi inquirida pelo sindicante. Perguntado a respeito do fato que deu origem à presente sindicância, constante da............. (portaria, parte, etc.), de fls.........., a qual lhe foi lida, respondeu que......................................... (consignar as respostas transcrevendo, tanto quanto possível, a exatidão das palavras e o sentido dado ao fato pela testemunha; sempre atento ao que se está apurando, e com a maior objetividade, desenvolver a formulação das perguntas, procurando precisar datas, horas, locais e circunstâncias do evento). Perguntado , ainda, se tem algo mais a declarar, respondeu que................ E como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, dou por encerrado o presente depoimento, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo sindicante, pelo inquirido e pelas testemunhas que presenciaram a inquirição.

Local e data
_______________________________
nome e posto do sindicante
________________________________
nome da testemunha
__________________________________________
nome da(s) testemunha(s) da inquirição (se houver)
ANEXO "M" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11).
MODELO DE TERMO DE INQUIRIÇÃO DE SINDICADO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

Aos ......dias do mês de ............do ano de ....., nesta cidade de ....................., no quartel do(a) .............. compareceu o sindicado (nome completo, profissão, posto ou graduação e OM onde serve se militar, idade, naturalidade, estado civil, filiação, residência, documento de identidade), o qual, interrogado pelo sindicante sobre os fatos constantes da (parte ou portaria, etc.).... de fls..., que lhe foi lida, respondeu: que..........., que............ (após o sindicado ter prestado todos os esclarecimentos, o sindicante poderá formular perguntas que julgar elucidativas do fato); perguntado se tinha algo mais a declarar sobre os fatos objeto da sindicância, respondeu que ............ E como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, dou por encerrada a presente inquirição que, depois de lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo sindicante, sindicado e testemunhas que presenciaram a inquirição.

________________________________
nome e posto do sindicante

_________________________________
nome, posto ou graduação do sindicado

_________________________________
nome da(s) testemunha(s) da inquirição
ANEXO "N" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE SUBSTITUIÇÃO DE SINDICANTE
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)
Of nº ....... Local e data ...............................
Do (Sindicante)
Ao Sr (Autoridade instauradora)
Assunto: Substituição de sindicante.
Anexo: Autos de sindicância.
1. Estando encarregado de proceder a uma sindicância instaurada pela da Portaria nº ........ de ..... de .................... de ........., para apurar ...................... (relato sucinto) e tendo constatado, de acordo com o documento de fls. ......., que .......................(declinar o motivo), solicito-vos minha substituição para o prosseguimento do feito, entendendo encontrar-me impedido para tal.
2. Remeto-vos, em anexo, os autos da aludida sindicância.

____________________________________
nome e posto do sindicante




ANEXO "O" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11).
MODELO DE TERMO DE ACAREAÇÃO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

Aos............dias do mês de........................de.........., nesta cidade de........................., de ...................., no quartel do(a)...................................(OM), presentes as testemunhas...................A(nome) e.......................B(nome), presente o sindicado........................ (nome), já inquiridos nestes autos, por este sindicante foram, à vista das divergências existentes nos seus depoimentos, nos pontos......................("tais e tais" - decliná-los), reperguntadas às mesmas testemunhas, uma em face da outra e do sindicado, para explicarem as ditas divergências. E depois de lidos perante eles os depoimentos referidos nas partes divergentes, pela testemunha ..................A (nome completo) foi dito que ..................; pela testemunha...............B (nome completo) foi dito que....................., pelo sindicado..............(nome completo) foi dito que........................... E como nada mais declararam, lavrei o presente termo, que depois de lido e achado conforme, assinam juntamente com este sindicante.

________________________________
nome e posto do sindicante
___________________________________
nome completo da testemunha A
___________________________________
nome completo da testemunha B
________________________________
nome, posto ou graduação do sindicado
ANEXO "P" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

Aos ...... dias do mês ......... do ano de .........., nesta cidade ..............., no quartel do(a).........................., encerro os trabalhos de instrução atinentes à presente sindicância, procedida em cumprimento ao determinado na Portaria nº .............., de......................., do Sr ........., do que, para constar, lavrei o presente termo.


________________________________
nome e posto sindicante








ANEXO "Q" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE VISTA DA SINDICÂNCIA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)
Of nº .... Local e data
Do (Sindicante)
Ao Sr (nome, posto ou graduação do sindicado)
Assunto: Vista e apresentação de defesa.

1. Notifico Vossa Senhoria para, no prazo de cinco dias corridos, apresentar alegações finais por escrito.
2. Informo, ainda, que os autos da Sindicância encontram-se à sua disposição para vista no (indicar local, dia e hora).

________________________________
nome e posto do sindicante

Declaro ter ciência do que consta dos autos, bem como do prazo para apresentação das razões de defesa.
Data/hora
_____________________________________
nome, posto ou graduação do sindicado
ANEXO "R" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE REQUERIMENTO PARA JUNTADA DE DEFESA
Ministério da Defesa do Sindicado (nome)
EXÉRCITO BRASILEIRO
............. (escalão superior) Ao Sr Sindicante
........ (escalão considerado)
OBJETO: Apresentação de Defesa em Sindicância
Senhor Sindicante,
1. .......................... (nome do sindicado) posto/graduação, servindo no ................., requer a juntada das razões de defesa que seguem em anexo.
2. Tal solicitação encontra amparo no inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal.


Local e data
_____________________________________
nome, posto ou graduação do sindicado









ANEXO "S" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE CERTIDÃO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

Certifico que, nesta data, às ............ horas (horas exatas), decorreu o prazo concedido por meio do Of nº ........, de................, sem que o sindicado apresentasse suas razões de defesa escritas.
Do que para constar, lavrei o presente termo.


Local e data
__________________________________
nome e posto do sindicante







ANEXO "T" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)

MODELO DE RELATÓRIO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

I. INTRODUÇÃO
A presente sindicância foi instaurada por determinação do Sr.............. (nomear e indicar a função da autoridade instauradora) para apurar o ato, fato ou irregularidade narrado(s) na Parte nº ..., (indicar o autor da parte ou documento que deu origem à sindicância), conforme documento de fls... e tendo como sindicado ..... (nome/posto/graduação), sobre quem pesa a acusação de ...... (declinar a acusação).

II. DILIGÊNCIAS REALIZADAS
Com o objetivo de reunir todos os fatos possíveis para a elucidação da irregularidade em pauta, este sindicante houve por bem diligenciar conforme despacho de fls. ..., (se houver), expedindo os seguintes ofícios: (citar os destinatários e providências solicitadas; citar outros despachos e diligências, se houver).

III - PARTE EXPOSITIVA
Em torno do fato e a fim de ficarem esclarecidas suas circunstâncias e os responsáveis pela irregularidade em causa, foram ouvidas como testemunhas as seguintes pessoas: ...., ...., e ....., como se vê dos documentos de fls. ...., ...., .. e .... .
Além da inquirição das testemunhas mencionadas, providenciou-se no sentido de serem juntados aos autos os seguintes documentos (e/ou provas materiais) .... e ...., constantes das fls. .... e ....(se for o caso).
Foi assegurado ao sindicado o contraditório e a ampla defesa, como consta dos documentos de fls. ...., que no prazo dado de ..... dias corridos apresentou, por intermédio de seu advogado .............. (se for o caso), sua defesa escrita de fls. ...., protestando por (provas testemunhais, documentais, diligências ... etc.).

IV - PARTE CONCLUSIVA
Da análise de todas as peças que compõem a presente sindicância, chega-se à conclusão de que o fato em apuração passou-se da seguinte forma: (narrar as conclusões obtidas em decorrência dos depoimentos, provas e diligências coligidos nos autos).
Em face do exposto e que dos autos consta, verifica-se que o fato objeto da presente sindicância, conforme resulta dos depoimentos de fls..... e das declarações do sindicado, etc. ..., não se acerca de indícios de crime ou transgressão disciplinar, posto que (justificar a razão da conclusão da inexistência da infração).
Em conseqüência sou de parecer que os presentes autos sejam arquivados.
OU
Considerando o que dos autos consta e o acima exposto e ainda a prova ........................ ou os depoimentos de fls..... em confronto com o depoimento do sindicado, conclui-se que o fato não configura crime de natureza militar ou comum, mas sim transgressão disciplinar prevista no Regulamento Disciplinar do Exército , (indicar qual ou quais dispositivos regulamentares infringidos), pelo que sou de parecer que a irregularidade é da responsabilidade do ............... (nome, posto ou graduação), e que poderá ser solucionada à luz do Regulamento Disciplinar do Exército.
OU AINDA
Pelo que resultou apurado e consta dos autos chega-se à conclusão que da conduta do sindicado (nome, posto ou graduação), conforme................ (sua própria confissão, ou depoimentos, etc, de fls...), verifica-se claros indícios de infração penal militar.

Local e data
______________________________
nome e posto do sindicante



ANEXO "U" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

Aos ...... dias do mês ......... do ano de .........., nesta cidade ..............., no quartel do(a)......................, encerro os trabalhos atinentes à presente sindicância, procedida em cumprimento ao determinado na Portaria nº ............., de .........., do Sr ...................., do que, para constar, lavrei o presente termo.

_____________________________
nome e posto do sindicante









ANEXO "V" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)
MODELO DE OFÍCIO DE REMESSA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)
Of nº .... Local e data
Do (sindicante)
Ao Sr (autoridade instauradora)
Assunto: Sindicância com .......... folhas
Rfr: Port nº ..........., de...........................
Remeto-vos os autos da sindicância instaurada por intermédio da Portaria nº ......., de ...... de .............. de ........, em que figura como sindicado (nome, posto ou graduação), integrante do(a) ......................... (OM).

__________________________________
nome e posto do sindicante






ANEXO "X" às INSTRUÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO (IG 10-11)

MODELO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
------------------------- (escalão superior)
------------------------- (escalão considerado)

Da análise das averiguações que mandei proceder por intermédio do ..... (posto e nome do sindicante), pela Portaria nº ....., de............., verifica-se, pelas............(conclusões e/ou provas, etc.), que os fatos apurados................... (constituem ou não infração disciplinar ou há indícios de crime - apresentar fundamentação para o julgamento, ainda que sucinta).
Resolvo, pois, acolher (ou não acolher, ou acolher parcialmente) o parecer do sindicante e determinar as seguintes medidas administrativas (entre outras julgadas cabíveis, ajustadas ao caso concreto):
a) enquadramento disciplinar do sindicado (se for o caso);
b) instauração de inquérito policial militar, em face da existência de indícios de infração penal militar (se for o caso);
c) imputação dos prejuízos decorrentes da irregularidade constatada ao ........... (nome e posto ou graduação), na forma das normas pertinentes (se for o caso);
d) arquivamento dos autos; e
e) publicação em BI (ou BI Res).
Local e data
____________________________________
nome e posto da autoridade instauradora

Um comentário:

Você acha a criação de um novo campo profissional de msegurança protetiva e inteligência Institucional